BOLETIM INFORMATIVO
Agosto/2013
I - DIREITO DO TRABALHO
Derrubada de veto ao fim da multa do FGTS tem amparo jurídico
A
coordenação política do Palácio do Planalto já foi avisada que não será
possível contestar judicialmente o fim do adicional de 10% à multa do
FGTS caso o governo perca a votação do veto no Congresso Nacional.
Na
avaliação de assessores próximos da presidente, há argumentos jurídicos
para tentar reverter a derrubada de vetos ao projeto que mudou o Fundo
de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM) e também ao
acréscimo de itens desonerados na MP da cesta básica. "Se o governo for
derrotado no FGTS, as chances de reverter no Judiciário são mínimas",
explica esse assessor presidencial.
A dificuldade no caso da
multa ao FGTS é que o adicional de 10% pago por empresas que demitem
sem justa causa foi criado com o objetivo específico de cobrir as
perdas dos trabalhadores com a correção monetária dos planos Verão e
Collor 1, em 1989 e 1990. Essa dívida foi integralmente quitada em
fevereiro de 2012, mas a contribuição não foi suspensa.
No mês
passado, a presidente Dilma vetou o fim da multa, depois de o Congresso
ter estabelecido que o adicional deixasse de ser cobrado a partir de
junho. Se perder, o governo abrirá mão de R$ 3 bilhões ao ano. De todos
os vetos que serão apreciados, o adicional à multa do FGTS é o que tem
maiores chances de derrota, até porque ainda não há acordo.
No
esforço para manter a cobrança, o governo vem dizendo que os recursos
financiam o Minha Casa, Minha Vida. Mas não há uma vinculação direta, o
que significa que a receita do adicional integra, na prática, o caixa
do governo que faz o superávit primário.
A presidente Dilma
Rousseff também vetou a regra criada por parlamentares que proíbe a
redução de repasses do FPE e do FPM em virtude de desonerações
tributárias feitas a partir do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados.
Neste caso, o governo acha que tem
como levar o assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF). alegando
que a determinação é inconstitucional. A lógica é que ao desonerar um
tributo, o governo deixa de arrecadar e, portanto, quando faz o rateio,
não tem como evitar a perda de arrecadação de governadores e prefeitos
por algo que não entrou no caixa.
Na medida provisória que
desonerou a cesta básica, os parlamentares incluíram outros produtos
beneficiados com a redução de impostos. O custo estimado pelo governo é
de R$ 6 bilhões, mas a expectativa é que o Congresso mantenha o veto
presidencial. O plano B inclui ressuscitar decisão do atual
vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), que, em 2008, fez valer a regra
de que as MPs não poderiam tratar de assuntos diferentes do texto
original.
A pauta de vetos inclui também a divisão de royalties
e receitas do pré-sal. Nesse caso, a avaliação é de que o acordo
político para resolver a situação está bem encaminhado. O governo já
aceitou a divisão das receitas entre 75% para educação e 25% para saúde
e há acordo para que um projeto de lei seja aprovado destinando apenas
os rendimentos do Fundo Social, que receberá os recursos do pré-sal, a
essas duas áreas.
A outra polêmica é o Orçamento impositivo,
que obrigará o governo a pagar as emendas parlamentares. Nesse caso, o
Planalto costura acordo para que um percentual dos recursos vá para a
saúde.
Fonte: Leandra Peres - De Brasília
II - DIREITO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO
Lei Anticorrupção leva empresas a investir em programa de compliance
Aprovada a toque
de caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações
populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de
empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem
investir em programa de compliance. Quem já o adotou, quer revisá-lo
para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena.
A
primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão
ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo
advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na
hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que
faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação
premiada" para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no
caso da Siemens, sobre a suposta existência de cartel em licitações do
Metrô de São Paulo e de outros Estados. Na hipótese de delação, a pena
pode ser reduzida em dois terços.
Outra preocupação é com a
abrangência da lei, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou
dolo e pode ser aplicada por inúmeros órgãos de municípios, Estados e
governo federal.
Assim,
casos recentes como o da farmacêutica Eli Lilly, nos Estados Unidos,
que envolveu distribuidoras brasileiras para ganhar licitações no país,
e que acabaram com multa de cerca de US$ 30 milhões aplicada à
controladora nos EUA, com base na norma anticorrupção americana, o
"Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), passarão a resultar em multa
também para as companhias brasileiras.
A FCPA é aplicada a
empresas americanas ou localizadas nos EUA, com capital aberto naquele
país ou que tenham registro na Securities and Exchange Commission (a
CVM dos Estados Unidos), mesmo sem filial no país. Uma das maiores multas já aplicadas com base no
FCPA é a referente a um caso da Siemens, de 2007, de US$ 800 milhões.
De
acordo com especialistas, a lei brasileira afeta não apenas as empresas
que participam de licitações, mas todas que tenham qualquer relação com
o setor público. Dar uma carona a um servidor ou político será motivo
de sanção? E uma doação institucional de computadores para escolas? "A
lei é abrangente e inclui itens que, strictu sensu, não seriam tratados
como corrupção", afirmam os especialistas.
A Lei nº 12.846 é a primeira a responsabilizar
empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio
público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações e de defesa
da concorrência, a lei contra a improbidade administrativa e a contra
crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas
especialistas dizem que, muitas vezes, elas não alcançam as empresas em
razão de o andamento no Judiciário ser muito lento e da dificuldade da
comprovação de culpa ou dolo.
Há
empresas preocupadas com diferenças ante as leis internacionais. Pela
FCPA, se uma empresa denunciar casos de corrupção de seus fornecedores
que atuam em seu nome, a delatora não receberá qualquer punição - e
isso não está previsto na lei local.
Já as instituições
financeiras têm receio de sofrer sanções por dar crédito a uma empresa
vencedora de licitação, que se descobre, no futuro, ser uma fraudadora.
Empresas em processos de fusões e aquisições também terão de ficar
atentas.
A
lei também dá margem para diferentes cálculos da multa. O texto diz,
por exemplo, que controladas, controladoras e até mesmo coligadas
poderão ser chamadas para pagar a conta de forma solidária. Mas dá a
entender que ela será calculada com base no faturamento da companhia, e
não do grupo econômico.
Outras três questões prometem ser "o
calo no sapato" das empresas agora vulneráveis a punições milionárias:
a liberação de financiamento privado de campanhas, a estabilidade dos
servidores públicos e a falta de regulamentação do lobby no Brasil.
"Nunca foi tão necessário estabelecer limites à atividade ainda
considerada ilícita", diz a advogada Ariane Guimarães, integrante da
Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar
de a lei prever punição independentemente de culpa ou dolo da empresa,
advogados preveem que o Judiciário poderá rever as decisões da
Controladoria-Geral da União (CGU) com base em princípios
constitucionais de proporcionalidade e na presunção de inocência. "A
CGU deverá estar munida de muita prova para responsabilizar a empresa.
Caso contrário, o Judiciário poderá rever a decisão", diz Ariane,
citando os casos de decisões administrativas que demitem servidores
públicos e são anuladas pela Justiça por aspectos formais ou falta de
observância da Lei do Servidor Público.
Fonte: Bárbara Pombo, Fernando Torres e Laura Ignacio - De Brasília e São Paulo
III - DIREITO TRIBUTÁRIO
Belo Horizonte protestará débitos fiscais
A
Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte desistirá das
ações de cobrança na Justiça distribuídas antes de 31 de dezembro de
2004, referentes a débitos tributários - como do ISS e do IPTU -ou
outros tipos de dívidas, cujo valor seja de até R$ 50 mil. Para esses
valores, a cobrança será feita por meio de protesto. Bastará que a
exigibilidade não esteja suspensa por depósito judicial ou
parcelamento, por exemplo.
Além disso, a prefeitura vai
protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou
inferior a R$ 5 mil. Nesses casos, deixará de entrar com ações
judiciais.
A
novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no
Diário Oficial do município de ontem, que já
está em vigor.
Para especialistas,
o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de
qualquer valor sejam protestadas. "Esse não é o caminho correto para
cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a
via legal é o Judiciário", afirmam.
Pelo
decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o
protesto extrajudicial. Para isso, o município celebrará convênio com o
Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Minas
Gerais (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto
com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos, que as remeterá ao cartório competente.
Após a
remessa da CDA por meio eletrônico, e antes de registrado o protesto, o
pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o
pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a
efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o
recebimento.
Após o registro do protesto, o pagamento deverá
ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria
Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse
caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, da forma como estipula
a legislação municipal.
Efetuado o pagamento do depósito
inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do
protesto. Se o parcelamento for cancelado, por inadimplência, por
exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser
novamente enviada a protesto.
As certidões relativas às
execuções fiscais de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto
extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Fonte: Laura Ignacio - De São Paulo
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baseadas nas fontes citadas e não caracterizam opinião
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estão à inteira disposição para consultas
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