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BOLETIM INFORMATIVO

Agosto/2013

I - DIREITO DO TRABALHO

Derrubada de veto ao fim da multa do FGTS tem amparo jurídico
 

A coordenação política do Palácio do Planalto já foi avisada que não será possível contestar judicialmente o fim do adicional de 10% à multa do FGTS caso o governo perca a votação do veto no Congresso Nacional.         

Na avaliação de assessores próximos da presidente, há argumentos jurídicos para tentar reverter a derrubada de vetos ao projeto que mudou o Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM) e também ao acréscimo de itens desonerados na MP da cesta básica. "Se o governo for derrotado no FGTS, as chances de reverter no Judiciário são mínimas", explica esse assessor presidencial. 

A dificuldade no caso da multa ao FGTS é que o adicional de 10% pago por empresas que demitem sem justa causa foi criado com o objetivo específico de cobrir as perdas dos trabalhadores com a correção monetária dos planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Essa dívida foi integralmente quitada em fevereiro de 2012, mas a contribuição não foi suspensa. 

No mês passado, a presidente Dilma vetou o fim da multa, depois de o Congresso ter estabelecido que o adicional deixasse de ser cobrado a partir de junho. Se perder, o governo abrirá mão de R$ 3 bilhões ao ano. De todos os vetos que serão apreciados, o adicional à multa do FGTS é o que tem maiores chances de derrota, até porque ainda não há acordo. 
No esforço para manter a cobrança, o governo vem dizendo que os recursos financiam o Minha Casa, Minha Vida. Mas não há uma vinculação direta, o que significa que a receita do adicional integra, na prática, o caixa do governo que faz o superávit primário. 

A presidente Dilma Rousseff também vetou a regra criada por parlamentares que proíbe a redução de repasses do FPE e do FPM em virtude de desonerações tributárias feitas a partir do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Neste caso, o governo acha que tem como levar o assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF). alegando que a determinação é inconstitucional. A lógica é que ao desonerar um tributo, o governo deixa de arrecadar e, portanto, quando faz o rateio, não tem como evitar a perda de arrecadação de governadores e prefeitos por algo que não entrou no caixa. 

Na medida provisória que desonerou a cesta básica, os parlamentares incluíram outros produtos beneficiados com a redução de impostos. O custo estimado pelo governo é de R$ 6 bilhões, mas a expectativa é que o Congresso mantenha o veto presidencial. O plano B inclui ressuscitar decisão do atual vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), que, em 2008, fez valer a regra de que as MPs não poderiam tratar de assuntos diferentes do texto original. 

A pauta de vetos inclui também a divisão de royalties e receitas do pré-sal. Nesse caso, a avaliação é de que o acordo político para resolver a situação está bem encaminhado. O governo já aceitou a divisão das receitas entre 75% para educação e 25% para saúde e há acordo para que um projeto de lei seja aprovado destinando apenas os rendimentos do Fundo Social, que receberá os recursos do pré-sal, a essas duas áreas. 

A outra polêmica é o Orçamento impositivo, que obrigará o governo a pagar as emendas parlamentares. Nesse caso, o Planalto costura acordo para que um percentual dos recursos vá para a saúde. 


Fonte: Leandra Peres - De Brasília

II - DIREITO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO

Lei Anticorrupção leva empresas a investir em programa de compliance

Aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de compliance. Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena. 

A primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação premiada" para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no caso da Siemens, sobre a suposta existência de cartel em licitações do Metrô de São Paulo e de outros Estados. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois terços. 

Outra preocupação é com a abrangência da lei, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo e pode ser aplicada por inúmeros órgãos de municípios, Estados e governo federal. 

Assim, casos recentes como o da farmacêutica Eli Lilly, nos Estados Unidos, que envolveu distribuidoras brasileiras para ganhar licitações no país, e que acabaram com multa de cerca de US$ 30 milhões aplicada à controladora nos EUA, com base na norma anticorrupção americana, o "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), passarão a resultar em multa também para as companhias brasileiras. 

A FCPA é aplicada a empresas americanas ou localizadas nos EUA, com capital aberto naquele país ou que tenham registro na Securities and Exchange Commission (a CVM dos Estados Unidos), mesmo sem filial no país. Uma das maiores multas já aplicadas com base no FCPA é a referente a um caso da Siemens, de 2007, de US$ 800 milhões. 

De acordo com especialistas, a lei brasileira afeta não apenas as empresas que participam de licitações, mas todas que tenham qualquer relação com o setor público. Dar uma carona a um servidor ou político será motivo de sanção? E uma doação institucional de computadores para escolas? "A lei é abrangente e inclui itens que, strictu sensu, não seriam tratados como corrupção", afirmam os especialistas. 

A Lei nº 12.846 é a primeira a responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações e de defesa da concorrência, a lei contra a improbidade administrativa e a contra crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas especialistas dizem que, muitas vezes, elas não alcançam as empresas em razão de o andamento no Judiciário ser muito lento e da dificuldade da comprovação de culpa ou dolo. 

Há empresas preocupadas com diferenças ante as leis internacionais. Pela FCPA, se uma empresa denunciar casos de corrupção de seus fornecedores que atuam em seu nome, a delatora não receberá qualquer punição - e isso não está previsto na lei local. 

Já as instituições financeiras têm receio de sofrer sanções por dar crédito a uma empresa vencedora de licitação, que se descobre, no futuro, ser uma fraudadora. Empresas em processos de fusões e aquisições também terão de ficar atentas.

A lei também dá margem para diferentes cálculos da multa. O texto diz, por exemplo, que controladas, controladoras e até mesmo coligadas poderão ser chamadas para pagar a conta de forma solidária. Mas dá a entender que ela será calculada com base no faturamento da companhia, e não do grupo econômico. 

Outras três questões prometem ser "o calo no sapato" das empresas agora vulneráveis a punições milionárias: a liberação de financiamento privado de campanhas, a estabilidade dos servidores públicos e a falta de regulamentação do lobby no Brasil. "Nunca foi tão necessário estabelecer limites à atividade ainda considerada ilícita", diz a advogada Ariane Guimarães, integrante da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Apesar de a lei prever punição independentemente de culpa ou dolo da empresa, advogados preveem que o Judiciário poderá rever as decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) com base em princípios constitucionais de proporcionalidade e na presunção de inocência. "A CGU deverá estar munida de muita prova para responsabilizar a empresa. Caso contrário, o Judiciário poderá rever a decisão", diz Ariane, citando os casos de decisões administrativas que demitem servidores públicos e são anuladas pela Justiça por aspectos formais ou falta de observância da Lei do Servidor Público. 


Fonte: Bárbara Pombo, Fernando Torres e Laura Ignacio - De Brasília e São Paulo

III - DIREITO TRIBUTÁRIO

Belo Horizonte protestará débitos fiscais

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte desistirá das ações de cobrança na Justiça distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários - como do ISS e do IPTU -ou outros tipos de dívidas, cujo valor seja de até R$ 50 mil. Para esses valores, a cobrança será feita por meio de protesto. Bastará que a exigibilidade não esteja suspensa por depósito judicial ou parcelamento, por exemplo. 

Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Nesses casos, deixará de entrar com ações judiciais. 

A novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no Diário Oficial do município de ontem, que já está em vigor. 

Para especialistas, o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de qualquer valor sejam protestadas. "Esse não é o caminho correto para cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a via legal é o Judiciário", afirmam.

Pelo decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial. Para isso, o município celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que as remeterá ao cartório competente. 

Após a remessa da CDA por meio eletrônico, e antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o recebimento. 

Após o registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, da forma como estipula a legislação municipal. 

Efetuado o pagamento do depósito inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto. Se o parcelamento for cancelado, por inadimplência, por exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser novamente enviada a protesto. 

As certidões relativas às execuções fiscais de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela Secretaria Municipal de Finanças. 

Fonte: Laura Ignacio - De São Paulo



As informações e comentários publicados neste Boletim Informativo TAGUCHI – Advocacia Empresarial são baseadas nas fontes citadas e não caracterizam opinião legal acerca dos temas abordados. Para confirmações e maiores esclarecimentos, os profissionais do Escritório estão à inteira disposição para consultas específicas. Este Boletim Informativo é destinado exclusivamente a clientes e parceiros. Caso não seja do seu interesse recebê-lo, por favor responda com “excluir”. 


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